A RENÚNCIA À LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES NA FASE DE EXECUÇÃO CONTRA O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE

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Shirley Tatiana Samaniego Carvajal
Alexandra Anabel Jaramillo León
https://orcid.org/0000-0002-7556-1166

Resumo

O objetivo do artigo é apresentar uma apreciação sobre a origem, conceituação, doutrina, regulamentação legal e jurisprudência sobre a cobrança de juros legais estabelecida quando há título de crédito em qualquer de suas formas, bem como o procedimento que deve ser aplicado num tribunal de processo, para posteriormente prosseguir com a fase de execução em que se estabelece para o processamento do mesmo. Neste ponto da atividade processual que se vincula à conceituação da autonomia da vontade, pois nos mesmos termos de estudo da doutrina, jurisprudência e normativos legais, busca-se concluir se é aplicável com base na autonomia da vontade na renúncia à liquidação de juros e dispensa de parte do procedimento, determina-se que há anomia legal, uma vez que não há regulamentação que se pronuncie e ao mesmo tempo para a interpretação baseada em outros órgãos legais. O trabalho tem uma abordagem qualitativa, com o auxílio de métodos de revisão bibliográfica documental, resultando em uma investigação analítica e indutiva e o método histórico-lógico foi utilizado para determinar a evolução ao longo do tempo da instituição dos interesses a nível nacional.
Palavras-chave:
Autonomía, Intereses Legales, Voluntad, Ejecución

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