O que é o plágio? Proposta conceitual do plágio punível.
Barra lateral de artigos
Como Citar
Detalhes do artigo
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Dado que a apreensão de um fenômeno parte de sua definição, a delimitação conceitual da figura do plágio tem suscitado uma inveterada discussão doutrinária, jurisprudencial e legal sobre a fixação do âmbito comportamental que compreende esta infração aos direitos de autor. Embora se aceita –sem muitos reparos– que o plágio viola, do modo mais grave e intolerável, certas prerrogativas exclusivas que são concedidas ao autor de uma obra desde o momento de sua criação, a conceitualização deste fenômeno não tem sido precisa nas legislações nacionais e internacionais sobre a matéria, o qual, somado a certos pronunciamentos jurisprudenciais e doutrinais sobre o tema, tem distorcido o significado e a natureza deste constructo. A partir desta conjuntura, no presente escrito se apresenta uma proposta de conceitualização da conduta constitutiva de plágio e de seus elementos compositivos, com o prisma de sua consideração como infração arquetípica aos direitos de autor e através de uma noção que contém o fenômeno em sua integridade e o concretiza de modo técnico e estrito para efeitos de sua punição. Com este propósito, expõem-se as principais definições doutrinais e jurisprudenciais do plágio que se correspondem com as diretrizes do sistema de direito de autor colombiano para, depois, formular uma definição desta figura à luz dos conceitos básicos da disciplina jurídica da propriedade intelectual.