Perspectiva crítica sobre el Estado liberal de derecho por Pachukanis y Carl Schmitt

Contenido principal del artículo

Caio Henrique Lopes Ramiro
Josué Justino do Rio
http://orcid.org/0000-0002-1050-1875

Resumen

Este escrito se propone investigar la “extrema derecha” o las perspectivas críticas al imperio de la ley, tomando en consideración los argumentos propuestos por Pachukanis y Carl Smith. Por tanto, procedimos a un estudio literario de los textos y tomamos en consideración el método hermenéutico de análisis. En este respecto, por medio de Pachukanis, encontramos que el concepto de derecho y humanidad, pasaron por constantes cambios a través de la historia. En el feudalismo, la derecha tenía una relación cercana con la iglesia, la cual era la única institución ilustrada en la época, que dominaba la escritura y la lectura además de que sus miembros se encargaran de la creación e interpretación de la ley. Con el decline del sistema feudal junto con el desarrollo de nuevos modelos sociales producto del surgimiento del sistema capitalista, el derecho ha tomado nuevas direcciones, siendo moldeado acorde a los intereses de quienes detentan el poder político y económico, especialmente después de la caída del absolutismo. Una nueva concepción del mundo nace con la consolidación del sistema capitalista de producción, ya que permite la creación de figuras de derecho y de estado, además, inseparable e indispensable al mantenimiento del capitalismo. En el final que nos deja Carl Schmitt (1888-1985), tomó en consideración los análisis y críticas del liberalismo de los siglos diecinueve y veinte, esto es, una crítica a la concepción liberal de que el sistema parlamentario consolida la idea de derecho de estado por el concepto de parcialización política.

Palabras clave:
Carl Schmitt critica a las fundaciones de la doctrina legal imperio de la ley Liberalismo Pachukanis

Citas

Agamben, G. (2004). “Estado de Exceção”. Trad. Iraci D. Poletti. São Paulo: Boitempo.

Agamben, G. (2005). Da teologia política à teologia econômica [Selvino José Assmann].Interthesis – revista internacional interdisciplinar, 2 (2), 2-11.

Bercovici, G. (2004). Constituição e estado de exceção permanente: Atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue editorial.

Bercovici, G. (2008). Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo.

São Paulo: Quartier Latin.

Bignotto, N. (2008). Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt: Kriterion, Belo Horizonte, (118), 401-415.

Bobbio, N. (1987). A crise da democracia e a lição dos clássicos: Arquivos do Ministério da Justiça, (170), 29-45.

Boron, A. & González, S. (2006). Resgatar o inimigo? Carl Schmitt e os debates contemporâneos da Teoria do Estado e da Democracia. En Filosofia política contemporânea: controvérsias sobre civilização, império e cidadania (pp 145-171). São Paulo: Departamento

Bueno, R. (2010). Schmitt: a crítica liberal através do político: Reflexión Política, 12(24), 60-67.

Chauí, M. (2004). Fundamentalismo religioso: a questão do poder teológico político.Filosofia Política Contemporãnea (115-144). São Paulo: Companhia das Letras.

Chauí, M. (2012). O retorno do teológico político. Disponível na internet: http://www. boaventuradesousasantos.pt/pages/pt/as-minhas-escolhas.php Acessado em 01/07/2012.

Costa-Matos, A. Estado de exceção e ideologia juspositivista: do culto do absoluto ao formalismo como garantia do relativismo ético: Revista da Faculdade de Direito da UFMG, (54), 11-48.

Eagleton, T. (1999). Marx e a liberdade. São Paulo: editora da UNESP.

Edelman, B. (1976). Review of the book Le droit saisi par la photographie (O direito captado pela fotografia. Coimbra: Centelha.

Engels, F. (2009). A origem da família, da propriedade privada e do estado. Trad. Ciro Mioranza. São Paulo: Escala.

Ferrari, S. (2003). Walter Benjamin e Carl Schmitt: estado de exceção, soberania e teologia política. Fragmentos de cultura, 13, 129-141.

Ferraz, J. (2003). Tércio Sampaio: Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação. ( 4. ed.) São Paulo: Atlas S.A.

Ferreira, B. (2004). O risco do político: Crítica ao liberalismo e teoria política no pensamento de Carl Schmitt. Belo Horizonte: UFMG.

Ferreira, B. (2010). Democracia, relativismo e identidade política em Hans Kelsen e Carl Schmitt. En: Contra o absoluto: perspectivas críticas, políticas e filosóficas da obra kelseniana. Costa-Matos, A; Santos, A. (Org.). (pp. 119-147) Curitiba: Juruá.

Franco, H. & Chacon, P. (1986). História econômica geral. São Paulo: Atlas.

Giacoia, O. (2008). Notas sobre direito, violência e sacrifício. doispontos, 5(2), 33-47.

Giacoia, O. (2008). Sobre direitos humanos na era da bio-política. Kriterion, (118), 267-308.

Giacoia, O. (2008). Entre a regra e a exceção: fronteiras da racionalidade jurídica. En. Padilha, N.; Nahas, T.; Machado, E. (Org.). Gramática dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Campus jurídico.

Giannotti, J. (1984). Trabalho e reflexão: ensaios para uma dialética da sociabilidade. São Paulo: editora brasiliense.

Habermas, J. (1990). Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.

Habermas, J. (1990). O discurso filosófico da modernidade. Lisboa: Publicações Dom Quixote. 1990.

Herrera, C. (1998). Schmitt, Kelsen y el liberalismo. Doxa. Cuadernos de Filosofia del Derecho, 21(2), 201-218.

Herzog, J. (1996). Sismologia política. Un apunte sobre Carl Schmitt. Isonomía: Revista de teoria y filosofia del derecho, (4), 149-155.

Hobbes, T. (1974). Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil.

São Paulo: Abril Cultural. 1974.

Kelsen, H. (1956). ¿Que es la justicia?. Córdoba: Imprenta de la universidad de Córdoba.

Kelsen, H. (1987). Essência e valor da democracia. Arquivos do Ministério da Justiça, (170), 63-129.

Kelsen, H. (1991). Reine Rechtslehre. [Teoria Pura do Direito]. São Paulo: Martins Fontes.

Kervégan, J. (2006). Hegel, Carl Schmitt: O político entre a especulação e a positividade. Barueri: Manole.

Lenin, V. (2007). O estado e a revolução: o que ensina o marxismo sobre o estado e o papel do proletariado na revolução. São Paulo: Expressão Popular.

Macedo, R. (1997). Constituição, soberania e ditadura em Carl Schmitt. Revista Lua Nova, (42), 119-217.

Marx, K. (1958). El capital: crítica de la economía política. México: Fondo de Cultura Económica.

Marx, K. (2004). O capital: extratos por Paul Lafargue/Karl Marx. São Paulo: Conrad Editora do Brasil.

Marx, K. & Engels, F. (2005). A ideologia alemã. São Paulo: Martin Claret, 2005.

Marx, K. & Engels, F. (2006). Trabalho assalariado e capital & salário, preço e lucro. São Paulo: Expressão Popular.

Mascaro, A. (2002). Nos extremos do Direito (Schmitt e Pachukanis). Revista Lua Nova, (57), 135-141.

Mascaro, A. (2003). Crítica da legalidade e do direito brasileiro. São Paulo: Quartier Latin.

Mascaro, A. (2007). Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Quartier Latin.

Miaile, M. (1979). Uma introdução crítica ao direito. Lisboa: Livraria Editora Pax.

Miaile, M. (1994). Introdução crítica ao direito. Lisboa: Editorial Estampa.

Mouffe, C. (1992). Pensando a democracia com, e contra Carl Schmitt. Revue Française de Science Politique. 42(1), 1-14. Recuperado de: www.almg.gov.br/CadernosEscol/ Caderno2/teoria.pdf. Acesso em: 10/08/2012.

Naves, M. (1996). Marxismo e Direito. Um estudo sobre Pachukanis (Tese de Doutorado).

UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Campinas.

Naves, M. (2005). Direito, circulação mercantil e luta social. Direito, sociedade e economia: leituras marxistas. São Paulo: Manole.

Neumann, F. (1969) Die Idee der Staatsräson. [ Estado democrático e estado autoritário].

Rio de Janeiro: Zahar Editores.

Novack, G. (2005). An Introduction to the Logic of Marxism. [Introdução à lógica marxista]. São Paulo: editora Instituto José Luis e Rosa Sundermann.

Pasukanis, E.(1989). A teoria geral do direito e o marxismo. Rio de Janeiro: Renovar

Sá, A. (2003). Sobre a jusitificação racional do poder absoluto: racionalismo e decisionismo na teologia política de Carl Schmitt. Revista Filosófica de Coimbra, (23), 157-180.

Schmitt, C. (1972). I tre tipi di pensiero giuridico. En: Le categorie del ‘politico’: saggi di teoria politica. Bologna: Società editrice il Mulino.

Schmitt, C. (1992). O conceito do político. São Paulo: Vozes.

Schmitt, C. (1996). Teologia Política A crise da democracia parlamentar. São Paulo: Scritta.

Schmitt, C. (1996). A situação intelectual do sistema parlamentar atual. A crise da democracia parlamentar. São Paulo: Scritta.

Schmitt, C. (2007). Legalidade e legitimidade. Belo Horizonte: Del Rey.

Stücka, P. (1973). Direito e luta de classes. Coimbra: Centelha, 1973.

Villacañas, J. (2013). Teologia e mitologia política. Um retrato de Carl Schmitt (Antonio Bento) Recuperado de http://bocc.unisinos.br/pag/bento-antonio-carl-schmitt- teologia.pdf

Wolkmer, A. (2008). Fundamentos de história do direito. (4. ed.). Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

Detalles del artículo

Biografía del autor/a

Caio Henrique Lopes Ramiro, Universidade Estadual de Londrina

Professor no curso de Direito da Faculdade Cidade Verde – FCV em Maringá-PR-Brasil.Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo UNIVEM – Marília/SP. Possui especialização em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/ PR. Integrante do grupo de pesquisa Bioética e Direitos Humanos, vinculado ao CNPq– UNIVEM liderado pelo prof. Dr. Oswaldo Giacoia Junior. Líder do Grupo de Estudos Schmittianos – FCV (linha de pesquisa: Carl Schmitt como teórico da Constituição: a guarda da Constituição e o debate com Kelsen), vinculado a Rede Internacional de Estu- dos Schmittianos. Membro da Rede Internacional de Estudos Schmittianos – RIES.

Josué Justino do Rio

Aluno Especial do Programa de Pós-Graduação em Educação (Doutorado) na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Mestre em Teoria Geral do Direito e do Estado pelo Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília (Linha de pesquisa: construção do saber jurídico). Bolsista CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa “Constitucionalização do Direito Processual” e do Grupo de Pesquisa “Reflexões sobre o Ensino Jurídico Brasileiro”. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Professor de Processo Penal e Prática Processual Monitor na disciplina “Acesso à Justiça” no Programa de Mestrado do UNIVEM. Possui graduação em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - Victório Cardassi (2009). Advogado.