PROPOSTA PARA COLÔMBIA DE UM ESTATUTO NAS EXPERIÊNCIAS COM ANIMAIS
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Resumo
Os animais facilitaram à ciência o conhecimento da biologia e da fisiologia, para realizar diagnósticos e tratamentos que melhoram a qualidade de vida dos seres humanos, como também dos animais. Por isso, o uso de animais em experiências deve ser realizado com respeito e levando em conta as reações do animal e sua própria etologia. As experiências com animais continuarão em debate nos próximos anos, porque será necessário ajustar o cuidado dos animais usados em experiências às novas oportunidades e aos desafios que surgirão, mas será importante que o próprio investigador se mantenha a par do avanço do processo. É necessário rever a oportunidade ética dos aspectos contemplados nas normas que, para Colômbia, são usadas no tema das experiências científicas. Este aspecto será o objeto da reflexão que segue, e será apresentada uma proposta de um estatuto que abarque todos os elementos técnicos, científicos e bioéticos que devem ser considerados para uma possível norma de caráter nacional.
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Referências
Congreso de la República de Colombia. Ley 576 de 2000. Por la cual se expide el Código de Ética para el ejercicio profesional de la medicina veterinaria, la medicina veterinaria y zootecnia y la zootecnia. Bogotá: El Congreso, 2000.
Congreso de la Republica de Colombia. Ley 84 de 1989 - Estatuto Nacional de Protección de los Animales. Bogotá: el Congreso, 1989.
Congreso de la República de Colombia. Resolución 8430 de 1993. Por la cual se establece las normas científicas, técnicas y administrativas para la investigación en salud. Bogotá. El Congreso, 1993.
UNESCO. Declaración sobre la Ciencia y el Uso de Saber Científico y Programa en Pro de la Ciencia, Marco General de Acción. París: UNESCO, 1999.
