As ações populares e o dano ambiental
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Resumo
Jurisprudência colombiana, inexplicavelmente, suprimiu a natureza indenizatória das ações populares, o que contradiz claramente as disposições da lei colombiana. Da mesma forma, a jurisprudência colombiana, também inexplicavelmente, não permite que se pague a particulares danos consecutivos provenientes de um dano coletivo, o que também permite a lei colombiana. A jurisprudência colombiana está flagrantemente desrespeitando a lei, o que juridicamente é impossível, salvo que a lei desconheça uma norma constitucional e isso não ocorre no caso das ações populares. Está se desconhecendo o teor do artigo 1005 do código civil colombiano, reconhecido pela lei 472 de 1998 em seu artigo 45, pelo que se está sendo feriada sem razão.
Palavras-chave:
Ações populares, dano ambiental, dano coletivo e jurisprudencial