Aplicação do meio de controle de regresso no município de Villavicencio no período 2001 a 2012.

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Yudy Andrea Carrillo Cruz
Marilexandra Amaya Martínez

Resumo

Nesta pesquisa exploratória foi usado o método indutivo com o propósito de identificar os fatores de ineficácia do meio de controle de regresso na cidade de Villavicencio, entre os anos 2001 e 2012. Partiu-se da base de que a aplicação desta figura tem sido inoperante na cidade e tentou-se verificar as causas de tal inoperância. O legislador, em cumprimento da Constituição Política, criou a Lei 678 de 2001, que regula a ação de regresso e o chamamento ao processo com fins de regresso, como mecanismo estatal para reduzir a perda do erário público, já que o Estado não deve assumir as consequências patrimoniais do comportamento doloso ou gravemente culposo do funcionário público, por cuja culpa se produziu um dano antijurídico que deve ser indenizado à custa da administração pública. Porém, no período compreendido entre 2001 e 2012, em cidades como Villavicencio, não foi posto em prática este mecanismo; o governo municipal foi obrigado a pagar, em juízo e conciliação, indenizações em 308 casos, e só em nove de eles se exerceu o direito de regresso contra os funcionários declarados responsáveis por gerar detrimentos no tesouro público. Em conclusão, a falta de aplicação do meio de controle de regresso resulta da falta de conhecimento sobre a aplicação da Lei 678 de 2001, à falta de vontade dos funcionários que a devem exercer, a deficiências no comitê de conciliação das entidades, assim como o não uso do chamamento ao processo com fins de regresso, tal como estabelece a Lei, o qual permitiria celeridade nos processos e descongestão nos tribunais.

Palavras-chave:
Dano antijurídico, Meio de controle de regresso, Responsabilidade do servidor público, Responsabilidade patrimonial do Estado, Condenações contra o Estado

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