Los efectos del cambio de género y las fuerzas armadas brasileñas: necesitan adaptarse al núcleo axiológico constitucional

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Renato Horta Rezende
https://orcid.org/0000-0002-4666-6903
Robson Ribeiro
https://orcid.org/0000-0002-9647-7641

Resumen

Con la evolución conceptual y clasificatoria de la transexualidad en las ciencias médicas y el desarrollo del tema también en derecho, queda por observar cuál es el tratamiento legal concebido por las Fuerzas Armadas de Brasil a los militares o sus dependientes transgénero. Ante el problema, se investigó una hipótesis que considera inválida cualquier desviación motivada exclusivamente por la transexualidad a la luz de los derechos fundamentales y objetivos de la República de 1988, independientemente del momento en que se registró el cambio de género debido a su naturaleza declaratoria, un hecho que también impactó en el beneficio otorgado en el criterio binario (masculino y femenino) a los dependientes. La investigación tuvo como referencia teórica la Constitución de la República de 1988, que se ejecutó mediante el método hipotético-deductivo, principalmente con encuestas bibliográficas, artículos, tesis, disertaciones, leyes y decisiones judiciales. La hipótesis presentada inicialmente fue confirmada.

Palabras clave:
Efectos Transgénero Fuerzas Armadas Brasileñas Naturaleza jurídica Derechos fundamentales

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. htm. Acesso em: 23 out. 2019.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 29 out. 2019.

BRASIL. Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D49096.htm. Acesso em: 02 nov. 2019.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm. Acesso em: 29 out. 2019.

BRASIL. Lei complementar nº 75 de 20 de maio de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm. Acesso em: 29 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Leis/L3765compilado.htm. Acesso em: 29 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l6880compilada.htm. Acesso em: 29 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm Acesso em: 29 out. 2019

BRASIL. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2215-10.htm#art27 Acesso em: 29 out. 2019.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. São Paulo: Saraiva. 2003.

CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Opinião Consultiva n°. 24/2017.

Julgado em 24 de novembro de 2017. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/ docs/opiniones/seriea_24_esp.pdf . Acesso em: 26 out. 2019.

CNJ. Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018. Disponível em: https://atos.cnj.jus. br/atos/detalhar/2623. Acesso em: 0 3 nov. 2019.

CNMP. Resolução nº 23 de 17 de setembro de 2007. Disponível em: https://www. cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluao_23_alterada_143.1.pdf. Acesso em: 29 out. 2019.

CRP. Resolução nº1, de 29 de janeiro de 2018. Disponível em: https://site.cfp.org. br/wp-content/uploads/2018/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-01-2018.pdf . Acesso em: 29 out. 2019.

DINIZ, M. C. Direito a não discriminação: travestilidade e transexualidade. São Paulo: Estúdio Editores.com, 2014.

Dromi, José Roberto. La Reforma Constitucional: El Constitucionalismo del “por-venir”. In: ENTERRIA, Eduardo Garcia de; ARÉVALO, Manuel Clavero (coord). El Derecho Público de Finales de Siglo: Una Perpectiva Iberoamericana. Madri: Fundación BBV, 1997, p.107-116.

Freitas, Matheus Silva de. VITA, Jonathan Barros. Distinção de gênero para fins de aposentação e tutela jurídica das pessoas transexuais. Revista Novos Estudos Jurídicos, Governador Valadares, v. 22, nº 1, p. 288-323, jan-abr 2017.

Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvador: JusPodivm, 2018.

Gonçalves, Camila de Jesus Mello. A transexualidade sob a ótica dos direitos humanos: uma perspectiva de inclusão. Tese de Doutorado apresentada perante a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, ano de 2012, p.

Tese integral disponível através do portal: http://www.teses.usp.br/teses/ disponiveis/2/2140/tde-04032013-105438/pt-br.php. Acessado em: 26 out. 2019.

Jesus, Jaqueline Gomes. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília. 2012. Disponível em: https://issuu.com/jaquelinejesus/docs/orienta es_popula o_trans . Acesso em: 20 jan. 2019.

Moura, R.G.; LOPES, P.L. Comportamento organizacional frente à diversidade: a inclusão de travestis e transexuais no mercado de trabalho. in: Simpósio De Excelência Em Gestão e Tecnologia, XVI, 2014, Rio de Janeiro. Anais [...]. Rio de Janeiro: Faculdades Dom Bosco, 2014. p. 01-16.

MPF. Inquérito Civil n.º 1.30.001.000522/2014-11. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/recomendacao-transexuais-forcas- armadas. Acesso em: 03 nov. 2019.

OMS. International Classification of Diseases 11th Revision: The global standard for diagnostic health information. Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en#/http://id.who.int/icd/entity/90875286 . Acesso em 29 out. 2019.

Oliveira, Mariana Tamara de Lima. A aplicabilidade dos direitos fundamentais perante a retificação do registro civil do transexual no Brasil. Dissertação de Mestrado apresentada perante a Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, ano de 2018, p. 128. Dissertação integral disponível através do portal: http://www.fumec.br/revistas/pdmd/article/view/673-. Acessado em: 03 nov. 2019.

Rezende, Renato Horta. Controle concentrado de constitucionalidade: elemento estrutural de validade das decisões sobre política pública. Curitiba: Jaruá, 2017.

Reainaudo, Franco; BACELLAR, Laura. O mercado GLS: Como obter sucesso com o segmento de maior

Sarlet, I. W. Art. 1º, III – a dignidade da pessoa humana. In: CANOTILHO, J.J; MENDES, Gilmar Mendes; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz (Coord.); Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 294-301.

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. Disponível em: http://portal.stf. jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext=.pdf. Acesso em: 17 out. 2019.

Travasso, Gabriel Saad. A opinião consultiva n°. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos: a identidade de gênero como núcleo componente da dignidade da pessoa humana. Revista Defensoria Pública da União, Brasília, nº 11, p. 65-88, 2018.

TRF 2ª Região. Sentença em Mandado de Segurança nº 0155101-65.2017.4.02.5101. Disponível em: https://dje.trf2.jus.br/DJE/Paginas/VisualizaDocumento.aspx?ID=9971580 Acesso em 1 nov. 2019.

Vieira, Tereza Rodrigues. Nome e Sexo: mudanças no registro civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

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Biografía del autor/a

Renato Horta Rezende , PUC-MG. Belo Horizonte

Mestrado

PUC-MG. Belo Horizonte, Brasil

Robson Ribeiro , Faculdade Milton Campos. Nova Lima

Mestrado

Faculdade Milton Campos. Nova Lima, Brasil.