A problemática dos limites ao poder de reforma da Constituição Política de 1991
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Resumo
O presente artículo analisa a problemática dos limites ao poder de reforma na Constituição Política de 1991. Depois de revisar os principais referentes teóricos da discussão, desde disciplinas como a filosofia política, a teoria constitucional, e a teoria geral do Direito, estabelecendo os pontos da discussão entre as posições essencialistas e substancialistas, estuda-se a jurisprudência da Corte Constitucional colombiana, desde a Sentença C-551 de 2003, a partir da qual introduz o conceito de limites competenciais, com o propósito de manter uma distinção entre o poder constituinte e poder de reforma, nesse sentido, fazendo uma diferença entre transformar, subverter e suprimir a Constituição, e reformá-la. Criticam-se os argumentos esboçados pela Corte Constitucional, já que pretende resolver um problema de lógica do sistema constitucional, desde uma interpretação positivista da Constituição.