O controlo fiscal e seu ajuste dentro do Estado Social de Direito.

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Marlon Iván Maldonado Narváez

Resumo

Depois da Constituição Política de 1991, o controlo fiscal que de longa data tem existido na Colômbia, teve de adequar-se aos novos lineamentos do Estado Social de Direito. Tal adequação implica, por um lado, a observância da regulação própria dos Estados de Direito quanto à fixação da normativa e das sanções para os comportamentos que possam afetar o erário público; por outro lado, em matéria social implica a assunção de uns compromissos de tipo ético e moral que devem mostrar os administradores do gasto, para cumprir com os objetivos e garantias mínimas que o Estado deve oferecer a seus associados. Porém, a dupla faceta que deve cumprir o controlo fiscal na Colômbia, como Estado Social de Direito, deve propender pela diminuição da corrupção e evitar o desvio dos recursos públicos, para os propósitos para os que se estipulam dentro da programação financeira que se realiza.

Palavras-chave:
controlo fiscal, Estado Social, Estado de Direito, corrupção, recursos da nação

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