Acórdãos do Tribunal Constitucional do Peru. Um estudo desde a teoria dos veto players
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Resumo
Sendo parte da estrutura de um Estado, há sempre atores individuais e coletivos que têm o poder de fazer mudanças nas decisões do programa impostas. Esses atores, chamados veto players ou jogadores com veto, podem ser determinados na Constituição ou podem surgir fora dela. Na atualidade, a extrapolação de funções de alguns poderes, torna difícil identificá-los. A polémica aumentou com a inclusão na estrutura do poder judiciário (PJ) de um tribunal superior, um Tribunal Constitucional (TC) responsável pela realização do controlo que garante a validade e primado da Constituição. Considerando o papel e a importância do Tribunal Constitucional no Estado peruano, bem como alguns julgamentos "controversos" deste órgão, corresponde interrogar-nos se os poderes que lhe forem atribuídos, outorgam a este novo elemento, a capacidade de implementar ou alterar a estabilidade do sistema político, ou seja, se com estes poderes, o TC peruano tornou-se um ator de verdade com poder de veto.
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Referências
Alfaro Pinillos, R. (2008). Guía exegética y práctica del Código Procesal Constitucional. Lima: Grijley.
Almanza Torres, D. (2010). A Coisa Julgada Inconstitucional e sua Regulamentação no Código Processual Constitucional Peruano. En L. G. Marinoni (Ed.), A força do Precedente (pp. 183-196). Salvador: Jus podium.
Alva Orlandino, J. (2006). Comentários artículos 201. En E. Gutiérrez (Ed.), La Constitución comentada. Análisis articulo por artículo. Lima: Gaceta Jurídica.
Blume, E. (2004). El control de la constitucionalidad en el Perú. (Antecedentes, desarrollo y perspectivas). En Y. Castañeda (Ed.), Derecho Procesal Constitucional. Tomo I (pp. 219-273). Lima: Jurista Editores.
Costa, P. (2012). Poucos, Muitos, Todos: Lições de historia da democracia. Curitiba: Editora UFPR.
Dahl, R. (1997). Poliarquia. São Paulo: Edusp.
Elster, J. (1994). Peças e engrenagens das Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Relume-Dumará.
Elster, J. (2009) Ulisses liberto: estudos sobre racionalidade, pré-compromissos e restrições. São Paulo: UNESP.
Espinosa-Saldaña, E. (2005). El control Difuso: Su ámbito de acción en el derecho comparado y sus alcances en el Perú. En E. Espinosa-Saldaña (Ed.), Derechos Fundamentales y Derecho Procesal Constitucional (pp. 119-142). Lima: Jurista Editores.
Garcia Montero, M. (2008). Instituciones y actividad legislativa em América Latina. Barcelona: CIDOB.
Lijphart, A. (2003). Modelos de Democracia. Desempenho e padrões de governo em 36 países. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
Marinoni, L. G. (2008). Coisa julgada inconstitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Monroy Galvez, J. (2008). Poder judicial vs. Tribunal Constitucional. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional, 10, pp. 157-216.
Martin, N. (1999). El control democrático del poder judicial en España. Curitiba: Moinho de Burgo/Moinho do Verbo.
Mendes G. F. & Branco, P. G. (2011). Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.
Mesia, C. (2007). El derecho procesal constitucional y su desarrollo tardío en el Perú. En J. Palomino (Ed.) El derecho Procesal Constitucional Peruano. Estudios en homenaje a Domingo García Belaunde. Tomo I (pp. 165-210). Lima: Universidad Inca Garcilazo de la Vega.
Palomino, J. (2004). Control y Magistratura Constitucional en el Perú. En S. Castañeda (Ed.) Derecho Procesal Constitucional. Tomo I (pp. 275-295). Lima: Jurista Editores .
Sartori, G. (1965). Teoría Democrática. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura.
Siqueira, P. E. P. (2006). A coisa Julgada Inconstitucional. Rio de Janeiro: Renovar.
Tsebelis, G. (2009). Atores com poder de veto. Como funcionam as instituições políticas. Rio de Janeiro: Editora FGV.
Tsebelis, G. (1998). Jogos ocultos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo.