Procedimento administrativo sancionatório ambiental a partir da Lei 1437 de 2011
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A partir da entrada em vigência da Lei 1437 de 2011 o procedimento sancionatório ambiental incorporado recentemente na Lei 1333 de 2009 teve mudanças importantes: por um lado, foram incluídas novas etapas e, por outro, foram adicionadas e mudadas as existentes. Etapas como a comunicação a terceiros interessados, o prazo para alegações e o prazo para a notificação das provas entregadas com um recurso formam uma nova regulação que se integra ao estatuto existente, surgindo um novo. O presente escrito vai justificar a necessidade de integrar as Leis 1333 de 2009 e 1437 de 2011, em procura de não violar o direito ao devido processo do investigado, e vai determinar as regras procedimentais que devem aplicar as autoridades ambientais às atuações e procedimentos que pretendam a imposição de sanções por infração ambiental e que sejam iniciadas a partir do 2 de Julho de 2012.