Dom Élio Antônio de Nebrija: jurista do utrumque ius
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Resumo
O último milênio de Ocidente coincide com o milênio da instituição universitária. Deste milênio, oitocentos anos concordam com o estudo universitário do utrumque ius, ou seja, do corpus iuris civilis do imperador Justiniano (527-565) e do corpus iuris canonici (séculos XII-XIV). A partir desses dois grandes corpora iuris eram interpretados e aplicados os iura propria de cada reino da respublica christiana ou christianorum, formando assim o ius commune – ius proprium. Os séculos XIX e XX coincidem com o sistema jurídico dos Direitos nacionais (códigos nacionais). Desse milênio, quinhentos anos correspondem ao Novo Mundo, e deles, três ou quatro séculos ao ius commune – ius proprio (o Direito castelhano, Direito indiano e Direitos indígenas), de acordo com a data de adoção do Código Civil nacional –para a Colômbia em 1887–. O objetivo do artigo tem relação com o mais geral de minha atividade científica: indagar na bela e profunda tradição universitária e jurídica colombiana com base na documentação primária e bibliográfica existente nos registros e bibliotecas espanholas e colombianas. Referência como jurista do ius commune – ius proprium espanhol e colombiano, é dom Élio Antônio de Nebrija.