O direito natural na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Conteúdo do artigo principal

Juan David Velásquez Monsalve

Resumo

Neste trabalho reflexionaremos sobre os fundamentos filosófico-jurídicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo em conta que tal declaração expressa com rigor e profundidade as questões fundamentais acerca dos direitos do homem e, igualmente, expressa com claridade que se trata de direitos inerentes ao ser humano. Após revisar a Declaração, e as opiniões e análises de diversos filósofos do direito do século XX pode se concluir que no documento subsiste a idéia de que certos direitos têm um suporte, não em uma norma posta pelo ser humano, se não na mesma natureza do homem. Esta é a razão pela qual se entende que todos estamos chamados a respeitar os direitos dos outros e pela qual todos os homens temos direitos que se manifestam como absolutos e invioláveis.

Palavras-chave:
direitos humanos, Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU, direito natural, dignidade humana

Detalhes do artigo

Referências