Um estudo comparado na América Latina sobre a cadeia de custódia das evidências no processo penal
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Resumo
Quando ocorre um fato delitivo o sujeito ativo deixa na cena do crime traços do acontecido e se leva consigo partes desse lugar e da vítima. A cadeia de custódia é o procedimento encarregado de preservar essas evidências para que cheguem à audiência de julgamento com toda a validez possível. É um tema do qual pouco se fala na doutrina penal e, igualmente, do qual falta um amplo caminho por percorrer nos ordenamentos jurídicos da América Latina e, daí, a necessidade de seu estudo comparado.
Palavras-chave:
Evidência, Delito, Prova, Processo penal, Audiência de julgamento