Perspectivas críticas ao estado de direito liberal a partir de Pachukanis e Carl Schmitt
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Resumo
O presente trabalho objetiva investigar os “extremos do direito”, ou seja, do saber jurídico e de perspectivas críticas ao Estado de Direito, levando em consideração os argumentos apresentados por Pachukanis e Carl Schmitt. Para tanto, a partir do método hermenêutico procedeu-se uma revisão bibliográfica de cunho analítico de textos de literatura primária de ambos os autores. Nesse sentido, a partir de Pachukanis (1891-1937), verificou-se que a noção de Direito, assim como a humanidade, passou por constante mutação ao longo da história. No feudalismo, o Direito possuía estreita relação com a Igreja, única instituição culta da época, que dominava a leitura e a escrita, e seus membros eram os responsáveis por interpretar e criar o Direito. Com o declínio do sistema feudal aliado ao desenvolvimento dos novos modos de sociabilidade com o surgimento do sistema capitalista, o Direito tomou novos rumos, sendo moldado de acordo com os interesses daqueles que haviam tomado o poder político e econômico, sobretudo após a queda do absolutismo. Uma nova concepção jurídica do mundo nasce com a consolidação do modo de produção capitalista, pois permite a criação das figuras do sujeito de direito, do Direito e do Estado, figuras, ademais, indissociáveis e imprescindíveis à manutenção do capitalismo. Na extremidade que partiu de Carl Schmitt (1888-1985), leva-se em consideração sua análise e crítica ao liberalismo dos séculos XIX e XX, observando-se sua crítica a concepção liberal do sistema parlamentar consolidado na ideia de Estado de Direito pelo viés do conceito do político.
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