Perspectivas críticas ao estado de direito liberal a partir de Pachukanis e Carl Schmitt

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Resumo

O presente trabalho objetiva investigar os “extremos do direito”, ou seja, do saber jurídico e de perspectivas críticas ao Estado de Direito, levando em consideração os argumentos apresentados por Pachukanis e Carl Schmitt. Para tanto, a partir do método hermenêutico procedeu-se uma revisão bibliográfica de cunho analítico de textos de literatura primária de ambos os autores. Nesse sentido, a partir de Pachukanis (1891-1937), verificou-se que a noção de Direito, assim como a humanidade, passou por constante mutação ao longo da história. No feudalismo, o Direito possuía estreita relação com a Igreja, única instituição culta da época, que dominava a leitura e a escrita, e seus membros eram os responsáveis por interpretar e criar o Direito. Com o declínio do sistema feudal aliado ao desenvolvimento dos novos modos de sociabilidade com o surgimento do sistema capitalista, o Direito tomou novos rumos, sendo moldado de acordo com os interesses daqueles que haviam tomado o poder político e econômico, sobretudo após a queda   do absolutismo. Uma nova concepção jurídica do mundo nasce com a consolidação do modo de produção capitalista, pois permite a criação das figuras do sujeito de direito, do Direito e do Estado, figuras, ademais, indissociáveis e imprescindíveis à manutenção do capitalismo. Na extremidade que partiu de Carl Schmitt (1888-1985), leva-se em consideração sua análise e crítica ao liberalismo dos séculos XIX e XX, observando-se sua crítica a concepção liberal do sistema parlamentar consolidado na ideia de Estado de Direito pelo viés do conceito do político.

Palavras-chave:
Carl Schmitt, crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, Estado de Direito, Liberalismo, Pachukanis

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Biografia do Autor

, Universidade Estadual de Londrina

Professor no curso de Direito da Faculdade Cidade Verde – FCV em Maringá-PR-Brasil.Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo UNIVEM – Marília/SP. Possui especialização em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/ PR. Integrante do grupo de pesquisa Bioética e Direitos Humanos, vinculado ao CNPq– UNIVEM liderado pelo prof. Dr. Oswaldo Giacoia Junior. Líder do Grupo de Estudos Schmittianos – FCV (linha de pesquisa: Carl Schmitt como teórico da Constituição: a guarda da Constituição e o debate com Kelsen), vinculado a Rede Internacional de Estu- dos Schmittianos. Membro da Rede Internacional de Estudos Schmittianos – RIES.

Aluno Especial do Programa de Pós-Graduação em Educação (Doutorado) na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Mestre em Teoria Geral do Direito e do Estado pelo Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília (Linha de pesquisa: construção do saber jurídico). Bolsista CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa “Constitucionalização do Direito Processual” e do Grupo de Pesquisa “Reflexões sobre o Ensino Jurídico Brasileiro”. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Professor de Processo Penal e Prática Processual Monitor na disciplina “Acesso à Justiça” no Programa de Mestrado do UNIVEM. Possui graduação em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - Victório Cardassi (2009). Advogado. 

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