El in dubio pro reo como fundamento da Responsabilidade do Estado

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Dany Steven Gómez Agudelo

Resumo

Em o in dubio pro reo, o juiz penal após praticadas as provas no julgamento oral e escutar as alegações de partes e intervenientes, determina que não pode chegar à verdade e em consequência resolve a dúvida em favor do processado, dispondo a absolvição e ordenando a liberdade imediata. Deste modo, o propósito principal deste artigo especializado é expor os fundamentos da Responsabilidade do Estado por privação injusta da liberdade naqueles casos onde o processado é absolvido por dúvida em seu favor, a fim de contribuir elementos teórico-práticos que contribuam à análise da causal de in dubio pro reu detalhando parâmetros claros sobre uma jurisprudência extensa em matéria de privação injusta da liberdade. De acordo com a jurisprudência do Conselho de Estado, o in dubio pro reu implica na Responsabilidade Extracontratual do Estado uma deficiência no labor probatório adiantada pelo Estado, e toda a vez que a dúvida em matéria penal equivale a uma absolvição, isso constitui a base para exigir o direito ao reparo, onde não minimizam as pretensões indemnizatórias pelos prejuízos causados

Palavras-chave:
Absolvição, ilegalidade, liberdade, danos, privação

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Biografia do Autor

Dany Steven Gómez Agudelo, Universidad de Antioquia

Abogado egresado de la Universidad Católica Luís Amigó. Estudiante de la especialización en Derecho Administrativo de la Universidad de Antioquia. Abogado litigante. Este artículo es presentado para optar el título de especialista en Derecho Administrativo de la Universidad de Antioquia. 

Referências

Bustamante, A. (2016). La responsabilidad extracontractual del Estado. Bogotá: Leyer.

Colombia. Asamblea Nacional Constituyente. Constitución política, (1991).

Congreso de la República de Colombia. Código de Procedimiento Penal, Ley 906 de 2004.

Congreso de la República de Colombia. Ley Estatutaria de Administración de Justicia, Ley 270 de 1996.

Consejo de Estado- (2013). Sentencia 23354. Magistrado Ponente: Mauricio Fajardo.

Consejo de Estado. (1997). Sentencia11754. Magistrado Ponente: Daniel Suárez.

Consejo de Estado. (2014). Sentencia 36149. Magistrado Ponente: Hernán Andrade Rincón]

Consejo de Estado. (2016). Sentencia 39585. Magistrado Ponente: Guillermo Sánchez.

Consejo de Estado. (2016). Sentencia 39684. Magistrado Ponente: Guillermo Sánchez.

Consejo de Estado. (2016). Sentencia 45984. Magistrado Ponente: Guillermo Sánchez.

Consejo de Estado. (2017). Sentencia 32765. Magistrado Ponente: Jaime Santofimio.

Consejo de Estado. (2017). Sentencia 42917. Magistrado Ponente: Jaime Orlando Santofimio Gamboa.

Correa, R. (2016). Responsabilidad Extracontractual del Estado. Bogotá: Leyer .

Corte Constitucional. (1996). Sentencia C 037. Magistrado Ponente: Vladimiro Naranjo.

Hoyos, R. (2006), Erradicar la pobreza extrema en el 2030, una nueva meta mundial. Bogotá: Leyer.

Presidencia de Colombia. (1991). Normas de Procedimiento Penal, Decreto 2700 de 1991.